Home · Associe-se

O Instituto é sustentado pela advocacia que acredita nele.

Fundado em 21 de January de 2026, com sede em Brasília, o Instituto não tem patrocínio nem verba pública. A contribuição dos associados é o que financia o estudo das teses, o registro de autoria e a equipe que move as ações coletivas — e é ela que dá ao associado o direito de participar de tudo isso.

Governança e transparência

Quem administra, desde quando e sob quais regras.

Antes de decidir se associa, leia o estatuto. Ele define as categorias de associado, os direitos de cada uma, a administração da entidade e como o Instituto presta contas. Está registrado em cartório e disponível aqui na íntegra.

Fundado em

21.01.2026 Assembleia geral de constituição. Registro civil de pessoa jurídica nº 192960, em 14/04/2026, no 1º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília/DF.

Natureza jurídica

Associação Instituto Pedro Coutinho Pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado e autonomia administrativa e financeira. Art. 1º do estatuto.

CNPJ

67.717.841/0001-95 Inscrição ativa.

Sede e foro

Brasília / DF SHS Quadra 06, Conjunto A, Bloco A, Sala 501 — Brasil 21, CEP 70316-102. Atuação em todo o território nacional.

Regras que o estatuto impõe

Quatro travas contra o uso privado da estrutura.

São regras estatutárias, não promessas de gestão. Estão no documento que você acabou de baixar.

Art. 15

Ninguém é remunerado pelo cargo

É vedada a remuneração dos membros de quaisquer órgãos da Associação, assim como a distribuição de superavit ou dividendos a diretores, mantenedores e associados. Despesas feitas a serviço da entidade são reembolsadas mediante comprovação, e só isso.

Art. 25, § 3º

Mandato curto, de seis meses

A Diretoria é eleita para mandato de seis meses, com reeleição permitida. A Assembleia Geral elege e pode destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal a qualquer tempo, por maioria absoluta dos presentes.

Arts. 27 e 37

Fiscalização com periodicidade fixa

A Diretoria se reúne no mínimo uma vez por trimestre. O Conselho Fiscal aprova previamente as contas levadas à Assembleia e confere os atos da Diretoria pelo menos quatro vezes por ano, podendo contratar auditoria externa independente.

Art. 54

Prestação de contas publicada

Ao encerramento de cada exercício fiscal, o relatório de atividades e as demonstrações financeiras são publicados, com as certidões negativas de débitos, à disposição de qualquer associado para exame.

Diretoria

Quem responde pelo Instituto.

Eleita na assembleia de constituição, em 21 de January de 2026, e empossada na mesma data. Nenhum dos cargos é remunerado.

Presidência

Eduardo Koetz

Advogado · SC

Representa a Associação judicial e extrajudicialmente, preside a Assembleia Geral e convoca e preside as reuniões da Diretoria. Art. 28 do estatuto.

Vice-presidência

Júlio Veríssimo Benvindo do Nascimento

Advogado · RJ

Substitui a Presidência em faltas e impedimentos, assume o mandato em caso de vacância e colabora na condução da Associação. Art. 32.

Secretaria

Renan Borges Carnevale

Advogado · SP

Secretaria as reuniões da Diretoria e da Assembleia, redige as atas e guarda os documentos da instituição. Responde também pela admissão de novos associados. Arts. 4º e 33.

Tesouraria

Lucinéia Martins Rodrigues

Advogada · SP

Arrecada e contabiliza as contribuições, mantém a escrituração em dia e apresenta ao Conselho Fiscal os relatórios de desempenho financeiro e contábil. Art. 34.

Conselho Fiscal

Conselho Fiscal

Higor Almeida de Lira Ramalho

Advogado · PB
Conselho Fiscal

Lorrane Queiroz

Advogada · MG
Conselho Fiscal

Matheus Augusto Caetano de Almeida

Advogado · GO

Fundadores da Associação, conforme a ata registrada: Eduardo Koetz, Júlio Veríssimo Benvindo do Nascimento, Renan Borges Carnevale, Lucinéia Martins Rodrigues, Higor Almeida de Lira Ramalho, Lorrane Queiroz, Matheus Augusto Caetano de Almeida e Paulo Ricardo Braga Maciel.

Classes de associação

Três formas de entrar. Uma delas é gratuita.

Escolha pela sua atuação, não pelo preço: o que muda entre as classes é o que você pode fazer dentro do Instituto.

Classe 01

Sócio Cidadão

Gratuito

Sem mensalidade

Corresponde à categoria de <strong>associado beneficiário</strong> do estatuto: isento de contribuição e de taxa de filiação, participa para ser representado pela Associação perante órgãos públicos, privados e governamentais. Art. 4º, parágrafo terceiro.

  • Representação pela Associação perante órgãos públicos e privados
  • Acesso ao sumário público de teses
  • Publicações do blog e comunicados do Instituto
  • Indicação de casos de possível impacto coletivo
  • Sem direito a votar e a ser votado
  • Sem habilitação para atuar nas ações coletivas
  • Sem ASSINA OFICIAL
Classe 02

Sócio Jurista

R$ 50 por mês

ou R$ 380 por ano — equivale a R$ 31,67 ao mês

Para o advogado que quer participar da produção de teses e das ações coletivas.

  • Habilitação para participar das ações coletivas do Instituto
  • ASSINA OFICIAL — aplicativo de assinaturas validado pelo ITI
  • Acesso às teses restritas a associados
  • Participação nos grupos de estudo por área
  • Prioridade no exame do registro de autoria
  • Direito a votar e a ser votado nas assembleias — Art. 6º
Classe 03

Sócio Escritório

R$ 250 por mês

ou R$ 2.400 por ano — equivale a R$ 200 ao mês

Para bancas e lawtechs que vão levar casos e atuar em parceria nas ações.

  • Habilitação do escritório e da sua equipe de advogados
  • ASSINA OFICIAL para o escritório
  • Indicação de casos e habilitação de clientes nas ações coletivas
  • Participação nos honorários conforme a regra de repartição
  • Coautoria em teses e notas técnicas do Instituto
  • Assento nos grupos de estudo das áreas de interesse
  • Direito a votar e a ser votado nas assembleias — Art. 6º
ASSINA
OFICIAL Incluído nas classes Jurista e Escritório

Assinatura eletrônica com validade jurídica, incluída na associação

Aplicativo de assinaturas validado pelo ITI, o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, responsável pela ICP-Brasil. Assine petições, contratos, procurações e declarações com validade reconhecida, sem contratar serviço avulso à parte. Para o escritório associado, o custo de assinatura eletrônica da equipe sai da conta — e, em muitos casos, cobre sozinho a mensalidade.

Solicitar associação

Escolha a classe e envie o pedido.

O Instituto confirma o recebimento e envia o termo de associação, os dados de pagamento quando houver, e o acesso ao ASSINA OFICIAL.

01 · Identificação
02 · Inscrição profissional
03 · Dados do escritório
02 · Sobre você
04 · Pagamento
05 · Interesses

Resposta em até dois dias úteis, com o termo de associação anexo.

Não é advogado, mas conhece um caso que atinge muita gente?

A classe Sócio Cidadão é gratuita e permite indicar situações de impacto coletivo. Advogados podem, além disso, registrar a autoria da tese que formularam.

Registrar autoria de tese