Governança e transparência
Quem administra, desde quando e sob quais regras.
Antes de decidir se associa, leia o estatuto. Ele define as categorias de associado, os direitos de cada uma, a administração da entidade e como o Instituto presta contas. Está registrado em cartório e disponível aqui na íntegra.
Fundado em
21.01.2026
Assembleia geral de constituição. Registro civil de pessoa jurídica nº 192960, em 14/04/2026, no 1º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília/DF.
Natureza jurídica
Associação Instituto Pedro Coutinho
Pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado e autonomia administrativa e financeira. Art. 1º do estatuto.
CNPJ
67.717.841/0001-95
Inscrição ativa.
Sede e foro
Brasília / DF
SHS Quadra 06, Conjunto A, Bloco A, Sala 501 — Brasil 21, CEP 70316-102. Atuação em todo o território nacional.
Regras que o estatuto impõe
Quatro travas contra o uso privado da estrutura.
São regras estatutárias, não promessas de gestão. Estão no documento que você acabou de baixar.
Art. 15
Ninguém é remunerado pelo cargo
É vedada a remuneração dos membros de quaisquer órgãos da Associação, assim como a distribuição de superavit ou dividendos a diretores, mantenedores e associados. Despesas feitas a serviço da entidade são reembolsadas mediante comprovação, e só isso.
Art. 25, § 3º
Mandato curto, de seis meses
A Diretoria é eleita para mandato de seis meses, com reeleição permitida. A Assembleia Geral elege e pode destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal a qualquer tempo, por maioria absoluta dos presentes.
Arts. 27 e 37
Fiscalização com periodicidade fixa
A Diretoria se reúne no mínimo uma vez por trimestre. O Conselho Fiscal aprova previamente as contas levadas à Assembleia e confere os atos da Diretoria pelo menos quatro vezes por ano, podendo contratar auditoria externa independente.
Art. 54
Prestação de contas publicada
Ao encerramento de cada exercício fiscal, o relatório de atividades e as demonstrações financeiras são publicados, com as certidões negativas de débitos, à disposição de qualquer associado para exame.
Diretoria
Quem responde pelo Instituto.
Eleita na assembleia de constituição, em 21 de January de 2026, e empossada na mesma data. Nenhum dos cargos é remunerado.
Presidência
Eduardo Koetz
Advogado · SC
Representa a Associação judicial e extrajudicialmente, preside a Assembleia Geral e convoca e preside as reuniões da Diretoria. Art. 28 do estatuto.
Vice-presidência
Júlio Veríssimo Benvindo do Nascimento
Advogado · RJ
Substitui a Presidência em faltas e impedimentos, assume o mandato em caso de vacância e colabora na condução da Associação. Art. 32.
Secretaria
Renan Borges Carnevale
Advogado · SP
Secretaria as reuniões da Diretoria e da Assembleia, redige as atas e guarda os documentos da instituição. Responde também pela admissão de novos associados. Arts. 4º e 33.
Tesouraria
Lucinéia Martins Rodrigues
Advogada · SP
Arrecada e contabiliza as contribuições, mantém a escrituração em dia e apresenta ao Conselho Fiscal os relatórios de desempenho financeiro e contábil. Art. 34.
Conselho Fiscal
Conselho Fiscal
Higor Almeida de Lira Ramalho
Advogado · PB
Conselho Fiscal
Lorrane Queiroz
Advogada · MG
Conselho Fiscal
Matheus Augusto Caetano de Almeida
Advogado · GO
Fundadores da Associação, conforme a ata registrada: Eduardo Koetz, Júlio Veríssimo
Benvindo do Nascimento, Renan Borges Carnevale, Lucinéia Martins Rodrigues, Higor
Almeida de Lira Ramalho, Lorrane Queiroz, Matheus Augusto Caetano de Almeida e
Paulo Ricardo Braga Maciel.